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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8288, de 2 de abril de 1987

Nº 8.288/1987

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 8.288, DE 02 DE ABRIL DE 1987. (publicada no DOE nº 61, de 02 de abril de 1987. )

Extingue cargos e funções no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Assembléia Legislativa do Estado, subordinados ao Gabinete de Assessoramento Superior.

Deputado Algir Lorenzon, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no § 5º, do artigo 37 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam extintos os seguintes cargos e funções no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Assembléia Legislativa, subordinados ao Gabinete de Assessoramento Superior:

1 Supervisor do Gabinete de Assessoramento Superior - CCAL-11, FGAL-11 +

70% de representação;

7 Assessor de Gabinete de Assessoramento Superior - CCAL-10, FGAL-10.

Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 02 de abril de 1987.

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