Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8283, de 17 de dezembro de 1986
Nº 8.283/1986
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 8.283, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1986. (publicada no DOE nº 243, de 17 de dezembro de 1986)
Autoriza a abertura de crédito suplementar de Cz5 1.480.000,00 no Orçamento de Estado.
JAIR SOARES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de dezembro de 1986.