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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8283, de 17 de dezembro de 1986

Nº 8.283/1986

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 8.283, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1986. (publicada no DOE nº 243, de 17 de dezembro de 1986)

Autoriza a abertura de crédito suplementar de Cz5 1.480.000,00 no Orçamento de Estado.

JAIR SOARES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar de Cz$ 1.480.000,00 (um milhão, quatrocentos e oitenta mil cruzados) no projeto 1.668 - Construção do Centro Administrativo do Estado, no elemento de despesa 4.1.1.0 - Obras e Instalações, constante do Orçamento do Estado, na parte relativa à Secretaria do Interior Desenvolvimento Regional e Obras Públicas, destinado à construção da creche daquele complexo administrativo.
Art. 2.
- O crédito referido no artigo 1º será coberto, em igual quantia, pela redução de dotação da atividade orçamentária 2.550 - Recuperação de Prédios Públicos, elemento de despesa 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos, constante do vigente Orçamento, na parte relativa à Secretaria do Interior, Desenvolvimento Regional e Obras Públicas.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de dezembro de 1986.

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