Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8282, de 17 de dezembro de 1986
Nº 8.282/1986
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 8.282, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1986. (publicada no DOE nº 243, de 17 de dezembro de 1986)
Autoriza a abertura de créditos suplementares, no Orçamento do Estado, no montante de Cz$ 12.880.000,00.
JAIR SOARES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
ÓRGÃO CZS
1 - Na Secretaria do interior,
Desenvolvimento Regional e Obras Públicas, destinados a dar continuidade às obras do Centro Administrativo do Estado e a atender o programa de abastecimento de água em pequenas comunidades rurais..........
10.880.000,00 2 - Na Secretaria de Coordenação e Planejamento, para transferir recursos financeiros à Fundação de Economia e Estatística, destinados a despesas operacionais.................................... 2.000.000,00 12.880.000,00
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de dezembro de 1986.
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