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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8282, de 17 de dezembro de 1986

Nº 8.282/1986

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 8.282, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1986. (publicada no DOE nº 243, de 17 de dezembro de 1986)

Autoriza a abertura de créditos suplementares, no Orçamento do Estado, no montante de Cz$ 12.880.000,00.

JAIR SOARES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, os seguintes créditos suplementares:

ÓRGÃO CZS

1 - Na Secretaria do interior,

Desenvolvimento Regional e Obras Públicas, destinados a dar continuidade às obras do Centro Administrativo do Estado e a atender o programa de abastecimento de água em pequenas comunidades rurais..........

10.880.000,00 2 - Na Secretaria de Coordenação e Planejamento, para transferir recursos financeiros à Fundação de Economia e Estatística, destinados a despesas operacionais.................................... 2.000.000,00 12.880.000,00

Art. 2.
- Os créditos de que trata o artigo 1º serão cobertos mediante redução de dotações disponíveis nos respectivos orçamentos.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de dezembro de 1986.

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