Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8262, de 5 de dezembro de 1986
Nº 8.262/1986
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 8.262, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1986. (publicada no DOE nº 235, de 05 de dezembro de 1986)
Estima a receita e fixa a despesa do Instituto Rio-grandense do Arroz para o exercício econômico-financeiro de 1987.
JAIR SOARES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
RECEITAS CORRENTES CZ$
1 - Receita Tributária....... 53.295.000 2 - Receita Patrimonial....... 43.745.000 3 - Receita Agropecuária...... 130.000 4 - Receita Industrial....... 5.400.000 5 - Receitas de Serviços....... 1.131.880.000 6 - Transferências Correntes....... 12.000.000 7 - Outras Receitas Correntes....... 550.000 1.247.000.000
RECEITAS DE CAPITAL
1 - Alienação de Bens....... 670.000 2 - Amortização de Empréstimos....... 30.000 3 - Transferências de Capital....... 1.000.000 4 - Outras Receitas de Capital....... 1.300.000 3.000.000
TOTAL DA RECEITA....... 1.250.000.000
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de dezembro de 1986.
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