Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8260, de 5 de dezembro de 1986
Nº 8.260/1986
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 8.260, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1986. (publicada no DOE nº 235, de 05 de dezembro de 1986)
Estima a receita e fixa a despesa do Departamento Estadual de Portos, Rios e Canais para o exercício econômico-financeiro de 1987.
JAIR SOARES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
RECEITAS CORRENTES
Cz$ 1 - Receita Patrimonial....... 15.042.000 2 - Receita de Serviços....... 186.870.625 3 - Transferências correntes....... 188.389.873 4 - Outras receitas correntes....... 102.000 390.404.498
RECEITAS DE CAPITAL
1 - Operações de Crédito....... 29.042.500 2 - Transferências de Capital....... 530.000 29.572.500
TOTAL DA RECEITA................................... 419.976.998
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de dezembro de 1986.
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