Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8259, de 5 de dezembro de 1986
Nº 8.259/1986
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 8.259, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1986. (publicada no DOE nº 235, de 05 de dezembro de 1986)
Estima a receita e fixa a despesa do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem para o exercício econômicofinanceiro de 1987.
JAIR SOARES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
RECEITAS CORRENTES
Cz$ 1 - Receita Tributária....... 8.000.000 2 - Receita de Serviços....... 4.000.000 3 - Transferências Correntes....... 744.627.000 4 - Outras Receitas Correntes....... 8.700.000 765.327.000
RECEITAS DE CAPITAL
1 - Operações de Crédito....... 699.580.370 2- Alienação de Bens................. 1.000.000 3 - Transferências de Capital....... 725.143.000 1.425.723.370
TOTAL DA RECEITA................................... 2.191.050.370
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de dezembro de 1986.
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