Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8177, de 14 de outubro de 1986
Nº 8.177/1986
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 8.177, DE 14 DE OUTUBRO DE 1986 (publicada no DOE nº 197, de 14 de outubro de 1986)
Autoriza o Poder Executivo a alienar imóvel, mediante licitação.
JAIR SOARES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de outubro de 1986.