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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8174, de 13 de outubro de 1986

Nº 8.174/1986

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 8.174, DE 13 DE OUTUBRO DE 1986 (publicada no DOE nº 196, de 13 de outubro de 1986)

Autoriza a abertura de crédito suplementar, no Orçamento do Estado, no valor de Cz$ 20.097.000,00.

JAIR SOARES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar de Cz$ 20.097.000,00 (vinte milhões e noventa e sete mil cruzados), no Orçamento do Estado, na parte relativa à Secretaria do Interior, Desenvolvimento Regional e Obras Públicas, à dotação destinada ao Fundo Estadual para Água e Esgoto - FAE.
Art. 2.
- A suplementação de que trata o artigo anterior seria coberta, em igual quantia, pela redução de dotação específica destinada ao aumento do Capital Social da CORSANCompanhia Riograndense de Saneamento, constante no vigente Orçamento.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de outubro de 1986.

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