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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8172, de 13 de outubro de 1986

Nº 8.172/1986

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 08.172, DE 13 DE OUTUBRO DE 1986. (publicada no DOE n.º 196, de 13 de setembro de 1986)

Autoriza o Poder Executivo a ceder à União o uso de área de terras no Parque Estadual de Exposições Assis Brasil.

JAIR SOARES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autori zado a ceder à União o uso, a título gratuito e por prazo indeterminado, de uma área de terras com 1.600m2 (um mil e seiscentos metros quadrados), situada entre as ruas Veriato P. Dutra, Desidério Finamor, João Caruso e Raul Pilla, situada no Parque Estadual de Exposições Assis Brasil, no Município de Esteio, para a edificação da "Casa do Ministério da Agricultura".
Art. 2.
- O imóvel terá por finalidade a brigar os serviços do Ministério da Agricultura e de seus órgãos vinculados, quando da realização de eventos, no referido Parque.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de outubro de 1986.

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