Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8171, de 9 de setembro de 1986
Nº 8.171/1986
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 08.171, DE 09 DE SETEMBRO DE 1986. (publicada no DOE n.º 172, de 09 de setembro de 1986)
Autoriza a abertura de créditos especiais no Orçamento do Estado e do Instituto Sul-RioGrandense de Carnes.
JAIR SOARES. Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
1 - No Orçamento do Estado, até o limite de Cz$ 30.000.013,00 (trinta milhões e treze cruzados), destinado a auxiliar a Prefeitura Municipal de Porto Alegre,na implantação do Projeto "Nenhuma Criança sem Escola".
2 - No Orçamento do Instituto Sul -Rio-Grandense de Carnes (INSTUCARNES), até a limite de Cz$ 15.000,00 (quinze mil cruzados), destinado ao pagamento de juros e multas devidos pelo não-recolhimento, em tempo hábil, da contribuição devida ao Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPERGS).
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de setembro de 1986.