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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8169, de 8 de setembro de 1986

Nº 8.169/1986

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 8.169, DE 08 DE SETEMBRO DE 1986. (publicada no DOE nº 171, de 08 de setembro de 1986. )

Cria cargos no Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa e dá outras providências.

Deputado Valdomiro Lima, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no § 5º, do artigo 37 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam criados, no Quadro de Pessoal Efetivo da Assembléia Legislativa do Estado, mais cinco (5) cargos extraquadro de Adjunto Legislativo, Nível V, Classe C, que extinguirse-ão à medida que vagarem.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1986.

Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 08 de setembro de 1986.

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