Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8159, de 8 de julho de 1986
Nº 8.159/1986
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 08.159, DE 08 DE JULHO DE 1986. (publicada no DOE nº 127, de 08 de julho de 1986)
Autoriza o Poder Executivo a alienar imóvel, mediante concorrência pública.
JAIR SOARES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no ar tigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de julho de 1986.
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