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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8157, de 8 de julho de 1986

Nº 8.157/1986

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 8.157, DE 08 DE JULHO DE 1986. (publicada no DOE nº. 127, de 08 de julho de 1986)

Autoriza o Poder Executivo a doar um imóvel à Associação Riograndense de Paralíticos e Amputados - ARPA.

JAIR SOARES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação Riograndense de Paralíticos e Amputados - ARPA um terreno com área de 1.077, 55m², situado em Porto Alegre, no quarteirão formado pelas Avenidas dos Minuanos, dos Guenoas, dos Tapuias e Guaíba, compreendendo o lote n° 46 e parte do lote n° 47 da quadra 2, o qual mede 18,60 m de frente, ao norte, na Avenida dos Minuanos, e se divide ao sul, na extensão 37,40m, com terreno do Dr. Eurípedes Jobim de Oliveira e com dito pertencente à Sociedade de Terrenos Balneário Ipanema Ltda. e prometido vender a Heitor Pires; a leste, na extensão de 55,00m, com terreno da mesma Sociedade, prometido vender a Arnaldo Frederico Kramer, e a oeste, na extensão de 33,00m, com terreno da referida Sociedade, estando matriculado sob o n° 5054, no Registro de Imóveis da 3ª zona de Porto Alegre, e tombado sob o n° 4382, no de Departamento de Patrimônio da Secretaria da Fazenda.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo 1° destina-se à construção de sede própria para a Associação Riograndense de Paralíticos e Amputados - ARPA e reverterá ao patrimônio do Estado caso não seja para tal fim utilizado no prazo de 5 (cinco) anos, contados na data de publicação desta Lei.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de julho de 1986.

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