Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8157, de 8 de julho de 1986
Nº 8.157/1986
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 8.157, DE 08 DE JULHO DE 1986. (publicada no DOE nº. 127, de 08 de julho de 1986)
Autoriza o Poder Executivo a doar um imóvel à Associação Riograndense de Paralíticos e Amputados - ARPA.
JAIR SOARES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de julho de 1986.