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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8153, de 2 de julho de 1986

Nº 8.153/1986

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 8.153, DE 02 DE JULHO DE 1986. (publicada no DOE n.º 123, de 02 de julho de 1986)

Autoriza a doação de imóvel ao município de Torres.

JAIR SOARES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao município de Torres um imóvel urbano situado em Três Cachoeiras, naquele município, constituído de um terreno de forma retangular, com a área de 3.800,00 m2, o qual mede 95,00 m de frente, a oeste, na BR - 101, sentido Osório-Torres, devidindo-se ao sul, na extensão de 40,00 m, com terreno de Artêmio Rolim da Luz, ao norte, na extensão de 40,00 m, com terreno de Vital Olivo Boff e a leste, na extensão de 95,00 m, com terreno de Joaquim Rosa de Matos, bem como de dois prédios sobre o mesmo terreno edificados, com as áreas de 84,40 e 59,89 m 2, respectivamente, matriculado sob o n.º 22.837 no Registro de Imóveis de Torres e tombo sob o n.º 3.894 no Departamento de Patrimônio da Secretaria da Fazenda.
Art. 2.
- 0 imóvel descrito no artigo 1º destina-se à construção de um centro administrativo e reverterá ao patrimônio do Estado caso não seja para tal fim utilizado no prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação desta Lei.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor da data desta publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de julho de 1986.

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