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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8144, de 11 de junho de 1986

Nº 8.144/1986

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 8.144, DE 11 DE JUNHO DE 1986. (publicada no DOE n.º 108, de 11 de junho de 1986)

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Rodeio Bonito.

JAIR SOARES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao município de Rodeio Bonito, o lote urbano n.º 20, da Quadra 2, com área total de 810,00m 2, e as seguintes confrontações; ao norte, numa extensão de 60,00m, com os lotes n.ºs 2, 3, e 21; ao sul, numa extensão de 60,00m, com o lote n.º 19; a leste, numa extensão de 10,00m, com o lote n.º 8 e, a oeste, numa extensão de 15,00m, com a Rua Júlio de Castiihos, antiga Rua Três Passos. o imóvel referido está matriculado sob o n.º 3.300, no Oficio dos Registros Públicos da Comarca de Seberi e tombado na Diretoria do Patrimônio da Secretaria da Fazenda, sob n.º 2.756.
Art. 2.
- A área doada destina-se á instalação da central telefônica da localidade.
Art. 3.
- Revogam-se ao disposições em contrário.

PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre. 11 de junho de 1986.

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