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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8143, de 11 de junho de 1986

Nº 8.143/1986

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 8.143, DE 11 DE JUNHO DE 1986. (publicada no DOE n.º 108, de 11 de junho de 1986)

Autoriza a doação de imóveis ao Município de Encantado.

JAIR SOARES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Encantado três lotes urbanos a seguir descritos:

A) lote urbano n.º 10, da Quadra Q, de forma retangular, situado na Rua n.º 3, com superfície de 360,00m2, sem benfeitorias, do loteamento Lago Azul, lado ímpar da numeração, distante 12,00m da esquina com a Rua n.º 4, sem quarteirão formado, confrontando-se: pela frente, a leste, com a Rua n.º 3, onde mede 12,00m; pelos fundos, a oeste, com o lote n.º 8, da imobiliária Conzatti Ltda., onde mede igualmente 12,03m; por um lado, ao norte, com o lote n.º 9, da Imobiliária Conzatti Ltda., onde mede 30,00m; e, pelo outro lado, ao sul, com o lote n.º 11, da Imobiliária Conzatti Ltda., onde mede igualmente 30,00m. 0 imóvel está matriculado sob o número 5.281, livro n.º 2, fl. n.º 1, do Registro de Imóveis da Comarca de Encantado e tombado na Diretoria do Patrimônio sob o n.º 3890.

B) lote n.º 11, da Quadra Q, de forma retangular, situado na Rua n.º 3, com a superfície de 350,00m2, sem benfeitorias, do Loteamento Lago Azul, lado ímpar da numeração, distante 24,00m da esquina cone a Rua n.º 4, sem quarteirão formado, confrontando-se: pela frente, a leste com a Rua n.º 3, onde mede 12,00m; pelos fundos, a oeste, com os lotes n.ºs 8 e 14, da Imobiliária Conzatti Ltda., onde mede igualmente 12,00m; por um lado, ao norte, com a lote no 10, da Imobiliária Conzatti Ltda., onde mede 30,00m; e, pelo outro lado, ao sul, com o lote n.º 12, da Imobiliária Conzatti Ltda., onde mede igualmente 30,00m. 0 imóvel está matrícula do sob o n.º 5.282, livro n.º 2, fl. n.º 1, do Registro de Imóveis da Comarca de Encantado e tombado na Diretoria do Patrimônio sob o n.º 3891.

C) lote n.º 12, da. Quadra Q, de forma retangular, situado na Rua n.º 3, com a superfície de 360,00 m2, sem benfeitorias, do loteamento Lago Azul, lado ímpar da numeração, distante 36,00 m da esquina com a Rua n.º 4, sem quarteirão formado, confrontando-se: pela frente, a leste, com a Rua n.º 3, onde mede 12,00m; pelos fundos, a oeste, com o lote n.º 14, da Imobiliária Conzatti Ltda., onde mede igualmente 12,00m; por um lado, ao norte, com o lote n.º 11 da Imobiliária Conzatti Ltda., onde mede 30,00m; e, pelo outro lado, ao sul, com o lote n.º 13, da Imobiliária Conzatti Ltda., onde mede igualmente 30,00. O imóvel está matriculado sob n.º 5.283, Livro n.º 2, fl. n.º l, do Registro de Imóveis da Comarca de Encantado e tombado na Diretoria do Patrimônio sob o n.º 3892.

Art. 2.
- Os imóveis destinam-se à construção de Unidade Escolar, pela Prefeitura Municipal de Encantado, obra que deverá estar ultimada no prazo máximo de 5 (cinco) anos, sob pena de reversão ao domínio e posse do Estado.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre. 11 de junho de 1986.

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