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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8142, de 11 de junho de 1986

Nº 8.142/1986

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 8.142, DE 11 DE JUNHO DE 1986. (publicada no DOE n.º 108, de 11 de junho de 1986)

Autoriza a doação de imóvel ao Município de Vicente Dutra.

JAIR SOARES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Vicente Dutra o imóvel e suas benfeitorias, constituído pelo Camping do Balneário do Prado, com área de 11 ha. 7.116 m2 (onze hectares e sete mil cento e dezesseis metros quadrados), sito no Município de Vicente Dutra, em zona urbana, com as seguintes confrontações: ao Norte, com a Avenida Rio Branco; ao Sul, com a Avenida Correa Lima e, por linha seca, com terras do município; a Leste, por linha seca, com terras do município e, a Oeste, com as Avenidas Rio Branco e Correa Lima. Sobredito imóvel foi havido pelo Estado através de Escritura de Doação, no Livro de Notas 5, a fls. 32 verso a 33 verso, no Oficio da Sede Municipal de Vicente Dutra, e protocolado sob o n.º 5.448, a fl. 18, do livro n.º 1, do Cartório de Registro Geral de lmóveis de FredericoWestphalen.
Art. 2.
- A área a ser doada destina-se, especificamente, à melhoria, conservação, manutenção e exploração, com fins turísticos, pelo município, do Camping do Balneário do Prado, devendo reverter ao domínio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre, em 11 de junho de 1986.

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