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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8141, de 9 de junho de 1986

Nº 8.141/1986

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 8.141, DE 09 DE JUNHO DE 1986. (publicada no DOE n.º 106, de 09 de junho de 1986)

Autoriza a doação com encargos de imóvel ao Município de Marcelino Ramos.

JAIR SOARES, Governador do Estado do Rio Grande de Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item II, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel de sua propriedade, situado na cidade de Marcelino Ramos, à Prefeitura Municipal daquela cidade, os encargos estabelecidos nesta Lei.
§ 1º- O imóvel do Estado possui as seguintes características:

Lote Urbano n.º 01, localizado na cidade de Marcelino Ramos, na Quadra n.º 31, da Praça Porto Alegre, situado ao lado par do logradouro, que constitui a esquina formada pelas Ruas Independência e Dr. Meireles Leite, com área superficial de 1.527,00 m 2, com as seguintes medidas e confrontações: ao norte, na extensão de 20,00 m, com a Rua Dr. Meireles Leite, e na extensão de 40,00 m, com a Praça Porto Alegre; ao sul, na extensão de 52,50 m, com o Lote Urbano n.º 2-A, da Rua Independência, de propriedade do Estado do Rio Grande do Sul; a leste, nas extensões de 40,00 m e de 14,30 m, com a Praça Porto Alegre, e com a Rua Independência; a oeste, na extensão de 42,50 m, com o Lote Urbano n.º 72, da Rua Rio Grande do Sul, hoje denomina da Rua Dr. Meireles Leite, de propriedade de Paulo Henrique Wiezinski. Sobre o lote está construido um prédio de alvenaria, com um pavimento, nas dimensões de 15,644 m por 13,20 m, área construída de 206,51 m2, coberto de telhas de barro. O imóvel está matriculado sob o n.º 2.316, do Livro n.º 2, f1s. 1, do Registro de Imóveis da Comarca de Marcelino Ramos e tombado na Diretoria de Patrimônio sob n.º 3597.

§ 2º- Os encargos da Prefeitura Municipal de Marcelino Ramos são os seguintes:
INo ato de assinatura da escritura de doação do Estado, a Prefeitura deverá providenciar para que também seja assinada escritura de doação ao Estado do imóvel de sua propriedade constituído de parte do lote urbano n.º 02 localizado no Município de Marcelino Ramos, na Quadra na 29, da Praça Porto Alegre, situado no lado par do logradouro, distando 1,40 m da construção dele mais próxima e está situado à distância de 03 (três) metros da esquina mais próxima, formada pela Praça Porto Alegre, e Rua Dr. Meireles Leite; com área superficial de 362,07 m2, com as seguintes medidas e confrontações: ao norte, na extensão de 16,20m, com

II

III

IV

Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de junho de 1986.

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