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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8139, de 13 de maio de 1986

Nº 8.139/1986

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 8.139, DE 13 DE MAIO DE 1986. (publicada no DOE nº 008, de 13 de maio de 1986)

Autoriza a abertura de créditos adicionais no Orçamento do Estado.

JAIR SOARES, Governador do Estado do Rio Grande de Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, créditos adicionais até o limite correspondente á 50% (cinqüenta por cento) do produto da arrecadação estimada do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - ISPV, destinados a transferir a metade de arrecadação do referido tributo aos municípios, nos termos do artigo 12 da lei ne 8.115, de 30 de dezembro de 1985.
Art. 2.
- Os créditos de que trata esta Lei terão cobertura no produto da arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - ISPV.
Art. 3.
- Revogam-se as isposições em contrário.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de maio de 1986.

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