Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8139, de 13 de maio de 1986
Nº 8.139/1986
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 8.139, DE 13 DE MAIO DE 1986. (publicada no DOE nº 008, de 13 de maio de 1986)
Autoriza a abertura de créditos adicionais no Orçamento do Estado.
JAIR SOARES, Governador do Estado do Rio Grande de Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de maio de 1986.