Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8103, de 18 de dezembro de 1985
Nº 8.103/1985
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Estabelece prioridade de atendimento, em todas as repartições públicas estaduais, às pessoas idosas, às portadoras de defeitos físicos e às mulheres grávidas.
JAIR SOARES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 1985.