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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 81, de 3 de dezembro de 1947

Nº 81/1947

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 81, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 113, de 5 de dezembro de 1947)

Isenta o Ginásio Perseverança, de Bagé, do impôsto de transmissão de propriedade "intervivos".

Walter Jobim, Governador do 'Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento do disposto no art. 87, inciso II, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1.
- É o Ginásio Perseverança, de Bagé, isento do pagamento de impôsto de transmissão de propriedade "inter-vivos" para um prédio e respectivo terreno, situado na referida localidade, que vai adquirir de João Bramandi e que se destina à sua instalação.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 3 de dezembro de 1947.

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