Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8065, de 2 de dezembro de 1985
Nº 8.065/1985
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 8.065, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1985. (publicada no DOE nº 230, de 02 de dezembro de 1985.)
Cria cargos para provimento das necessidades da representação do Partido da Frente Liberal.
Valdomiro Lima, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no § 5º, do artigo 37 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 02 de dezembro de 1985.