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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8065, de 2 de dezembro de 1985

Nº 8.065/1985

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 8.065, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1985. (publicada no DOE nº 230, de 02 de dezembro de 1985.)

Cria cargos para provimento das necessidades da representação do Partido da Frente Liberal.

Valdomiro Lima, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no § 5º, do artigo 37 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam criados mais os seguintes cargos e funções no Quadro de Cargos Gerais em Comissão e Funções Gratificadas da Assembléia Legislativa para provimento das necessidades da representação do Partido da Frente Liberal.
ISubordinados à Liderança Partidária: 1 Chefe de Gabinete ............................................................... CCAL-11 FGAL-11 2 Assessor Superior ............................................................... CCAL-11 FGAL-11 2 Assistente Parlamentar ........................................................ CCAL-10 FGAL-10 2 Assistente Técnico .............................................................. CCAL-8 FGAL-8 1 Oficial de Transporte Especial ............................................ CCAL-7 FGAL-7
IISubordinado à Vice-Liderança Partidária: 1 Assessor Superior ............................................................... CCAL-11 FGAL-11
IIISubordinados à Mesa: 1 Assessor Superior de Imprensa ........................................... CCAL-11 FGAL-11
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 02 de dezembro de 1985.

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