Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8017, de 29 de julho de 1985
Nº 8.017/1985
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 8.017, DE 29 DE JULHO DE 1985. (publicada no DOE nº 142, de 29 de julho de 1985.)
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa e dá outras providências.
Valdomiro Lima, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no § 5º do artigo 37 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
1 Coordenador-Geral de Bancada CCAL-11 FGAL-11 1 Chefe de Gabinete CCAL-11 FGAL-11 5 Assessor Superior CCAL-11 FGAL-11 1 Assistente Superior CCAL-10 FGAL-10 2 Assistente Superior de Divulgação CCAL-10 FGAL-10 5 Assistente Parlamentar CCAL-10 FGAL-10 1 Assistente de Técnico CCAL-8 FGAL-8 1 Oficial de Transportes Especial CCAL-7 FGAL-7 1 Auxiliar de Serviços CCAL-1 FGAL-1
1 Assessor Superior CCAL-11 FGAL-11
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 29 de julho de 1985.
2