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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8017, de 29 de julho de 1985

Nº 8.017/1985

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 8.017, DE 29 DE JULHO DE 1985. (publicada no DOE nº 142, de 29 de julho de 1985.)

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa e dá outras providências.

Valdomiro Lima, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no § 5º do artigo 37 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam criados os seguintes cargos e funções no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Assembléia Legislativa para provimento das necessidades de representação do Partido da Frente Liberal:
ISubordinados às Bancadas

1 Coordenador-Geral de Bancada CCAL-11 FGAL-11 1 Chefe de Gabinete CCAL-11 FGAL-11 5 Assessor Superior CCAL-11 FGAL-11 1 Assistente Superior CCAL-10 FGAL-10 2 Assistente Superior de Divulgação CCAL-10 FGAL-10 5 Assistente Parlamentar CCAL-10 FGAL-10 1 Assistente de Técnico CCAL-8 FGAL-8 1 Oficial de Transportes Especial CCAL-7 FGAL-7 1 Auxiliar de Serviços CCAL-1 FGAL-1

IISubordinados às Vice-liderança de Bancadas:

1 Assessor Superior CCAL-11 FGAL-11

Art. 2.
- Ficam criados, no Quadro de Pessoal Efetivo da Assembléia Legislativa, mais os seguintes cargos isolados:
I04 Auxiliar de Orientação de Creche, Nível IV, Classe C;
II01 Professora Jardineira, Nível IV, Classe C;
III02 Auxiliar de Enfermagem, Nível IV, Classe C;
IV03 Auxiliar Odontológico, Nível IV, Classe C, e
V10 Atendente de Creche, Nível III, Classe D.
Art. 3.
- Ficam transformados em Auxiliar de Orientação de Creche, Nível IV, Classe C, dois (2) cargos de Orientadora de Creche, Nível IV, Classe C, do Quadro de Pessoal Efetivo da Assembléia Legislativa.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, podendo retroagir seus efeitos a 1º de maio de 1985.

Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 29 de julho de 1985.

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