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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 79, de 3 de dezembro de 1947

Nº 79/1947

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 79, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 113, de 5 de dezembro de 1947)

Considera pensionista do Estado as pensionistas da extinta Sociedade Amparo Mútuo dos Funcionários Estaduais e Municipais do Rio Grande do Sul; abre o crédito especial de Cr$ 123.750,00 e o suplementar de Cr$ 297.000,00.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento do disposto no artigo 87, inciso II, da Constituição do Estado de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1.
- São consideradas pensionistas do Estado, inclusive para o efeito de perceberem as vantagens asseguradas pelo decreto-lei n.º 1.143, de 8 de agôsto de 1946, a partir de sua entrada em vigor, as pensionistas da extinta "Sociedade Amparo Mútuo dos Funcionários Estaduais e Municipais do Rio Grande do Sul", incorporada ao Instituto de Previdência do Estado, pelo decreto n.º 4.967, de 27 de abril de 1932.
Art. 2.
- E aberto, na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, o crédito especial dc Cr$ 123.750,00 (cento e vinte e três mil e setecentos e cinquenta cruzeiros), para atender a despesa decorrente desta lei, correspondente ao pagamento das pensões a partir de 8 de agôsto a 31 de dezembro de 1946.
Art. 3.
- É aberto um crédito de Cr$ 277.000,00, (duzentos e setenta e sete mil cruzeiros) à verba Cód. Loc. 4-10-3) "Pensões: Da Sociedade de Amparo Mútuo" no orçamento da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, para atender as despesas decorrentes desta lei no exercício em curso.
Art. 4.
- Para fazer face às despesas dos arts. 2 e 3 desta lei se socorrerá o Govêrno do Estado da maior arrecadação verificada no exercício e, sendo esta insuficiente, fica autorizado às operações de crédito para tanto necessárias.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 3 de dezembro de 1947.

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