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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7831, de 7 de dezembro de 1983

Nº 7.831/1983

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria cargos nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça, da Vara de Menores e da Justiça de 1º Grau.

JAIR SOARES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Ficam criados no Quadro dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça os seguintes cargos de provimento efetivo:

Nº Denominação Classe

Cargos de carreira 1 Auxiliar de Secretaria B Cargos Isolados 2 Auxiliar de Produção C 1 Auxiliar de Eletricista C 1 Agente de Vigilância J

Art. 2.
- Fica criado, no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Vara de Menores da Capital, 1 cargo isolado de provimento efetivo, categoria especial, de Oficial de Transportes, Classe F.
Art. 3.
- Na categoria especial dos Serviços Auxiliares da Justiça de 1.º Grau, ficam criados 10 cargos de provimento efetivo, de Auxiliar de Serviços Gerais, código 3.3.2 PJ-A, básico único.
Art. 4.
- Nos cargos criados pelos artigos anteriores e no cargo vago, isolado, de Auxiliar de Serviço, Classe B, do Quadro Efetivo dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça, serão efetivados os servidores estabilizados por força do art. 165, XIII, da Constituição Federal, em combinação com as Leis 7.133, de 13 de janeiro de 1978, e 7.511, de 15 de junho de 1981.
Art. 5.
- As despesas resultantes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de dezembro de 1983.

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