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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 78, de 3 de dezembro de 1947

Nº 78/1947

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 78, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 113, de 5 de dezembro de 1947)

Abre um crédito especial de Cr$ 1.288.602,00, destinado a atender o pagamento de despesas dos exercícios compreendidos entre 1941 a 1946.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento do disposto no artigo 87, inciso II, da Constituição do Estado de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1.
- É aberto na Secretaria da Fazenda - Código Geral 8-78-4 - Despesas de Exercicios Anteriores - o crédito especial de Cr$ 1.288.602,00 (um milhão duzentos e oitenta e oito mil seiscentos e dois cruzeiros), destinado a atender o pagamento de despesas dos exercicios de 1941, 1942, 1943 1944, 1945, 1946, não empenhadas na época oportuna e apuradas no período que decorreu entre 1.º e 31 de maio do corrente ano.
Art. 2.
- Servirá de recurso para atender o crédito aberto no artigo anterior, a arrecadação a maior que se verificar no exercício.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 3 de dezembro de 1947.

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