Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 78, de 3 de dezembro de 1947
Nº 78/1947
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 78, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 113, de 5 de dezembro de 1947)
Abre um crédito especial de Cr$ 1.288.602,00, destinado a atender o pagamento de despesas dos exercícios compreendidos entre 1941 a 1946.
WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento do disposto no artigo 87, inciso II, da Constituição do Estado de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a Lei seguinte:
Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 3 de dezembro de 1947.