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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7759, de 29 de dezembro de 1982

Nº 7.759/1982

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa LEI Nº 7.759, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1982. (publicada no DOE nº 115, de 29 de dezembro de 1982)

Autoriza a abertura de créditos especiais até o montante de Cr$ 843.484.000,00.

JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais, na Secretaria de Educação, até o montante de Cr$ 843.484.000,00 (oitocentos e quarenta e três milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil cruzeiros) assim especificados:

1 - CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

Cr$ 1901.08482471.963 - Realização de Ações Sócio-Educativas e Culturais para o Meio Rural............................................................................................................................90.000.000,00 1902.08482471.964 - Realização de Ações Sócio-Educativas e Culturais para Populações Carentes Urbanas.....................................................................................84.999.000,00 1902.08421901.965 - Apoio ao Desenvolvimento da Educação PréEscolar......................................................................................................................114.800.000,00 1902.08421881.966 - Apoio ao Desenvolvimento dos Sistemas de Ensino de Primeiro Grau Regular............................................................................................................248.000.000,00 1903.08431881.967 - Apoio ao Desenvolvimento dos Sistemas de Ensino de Segundo Grau Regular............................................................................................................134.600.000,00 1905.08462231.968 - Apoio ao Desenvolvimento da Educação Física, Desporto e Lazer...........................................................................................................................41.583.000,00 1906.08452131.969 - Apoio ao Desenvolvimento dos Sistemas de Ensino Supletivo de Primeiro Grau.............................................................................................................77.647.000,00 1906.08492521.970 - Apoio Financeiro à Educação Especial.......................7.355.000,00 1906.08452131.971 - Apoio ao Desenvolvimento dos Sistemas de Ensino Supletivo de Segundo Grau ............................................................................................................44.500.000,00 ----------------- 843.484.000,00

2 - CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA 3.1.2.0 - Material de Consumo...................................................................125.562.000,00 3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais................................................96.034.000,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos..........................................................218.534.000,00 4.1.1.0 - Obras e Instalações ........................................................................43.773.000,00 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente..........................................359.581.000,00

----------------- 843.484.000,00

1

Art. 2.
- Os créditos de que trata o artigo anterior serão cobertos, em igual quantia, pela receita proveniente de Transferência da União, através do Ministério de Educação e Cultura, conforme Convênio nº 21/82, destinado a execução do III Plano Setorial de Educação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 1982.

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