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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7754, de 29 de dezembro de 1982

Nº 7.754/1982

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER a permutar área de terra no município de Santa Cruz do Sul.

JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a lei seguinte:

Art. 1.
- É o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Sul - DAER/RS autorizado a transferir, mediante permuta com a Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Sul, imóvel descrito sob item I, por outro descrito sob item II:
IImóvel transcrito em nome do Estado do Rio Grande do Sul e constante do terreno com a área de mil e quinhentos metros quadrados (1.500,00 m2), situado no subúrbio da cidade medindo trinta metros (30,00 m) de frente por cinqüenta metros (50,00 m) de fundos, sem benfeitorias, limitando-se: ao Norte, com a estrada geral Santa Cruz do Sul-Candelária; ao Sul e a Oeste, com terras da doadora e, a Leste, com a estrada denominada "Entrada Agnes", hoje assim caracterizada: ao Norte, com a rua Gaspar Bartholomay, representada pelo segmento reto CD, com 30,00 metros; ao Sul, com terras da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Sul, representada pelo segmento reto AB, com 30,00 metros; a leste, com a rua Visconde Mauá, representada pelo segmento reto DA, com 50,00 metros, e, a Oeste, com terras da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Sul, representadas pelo segmento reto BC, com 50,00 metros, com benfeitorias, e havido por doação da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Sul, mediante escritura pública lavrada por Raul Gaspar Bartholomay, Ajudante Substituto do 1º Tabelionato do município e Comarca, Sr. Frederico G. Bartholomay, transcrita no Livro 3-BE, às fls. 292, sob nº 39.093, datada de 16 de agosto de 1958, do Registro de Imóveis de Santa Cruz do Sul.
IIÁrea de terra sem benfeitorias, situada próxima ao km 54 da BR-471, com a área total de 12.835,00 m2, e as seguintes dimensões e confrontações: de frente, a Leste, com 66,00 m, com a BR-471; ao Sul, com 247,50 m de comprimento, onde confronta com terras de Ludwig Cristovão Agnes e Edmar Agnes; ao Norte, com 121,50 m de comprimento, onde confronta com propriedade da Prefeitura Municipal e, a Oeste, confronta com o antigo leito do Arroio Preto, havida por compra do casal Guilherme Voesch, conforme escritura de compra transcrita no Livro 3-K, a fls. 16, sob nº 3.201, de 15 de setembro de 1925, do Registro de Imóveis de Santa Cruz do Sul.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 1982.

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