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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7752, de 29 de dezembro de 1982

Nº 7.752/1982

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza a abertura de crédito especial no valor de Cr$ 1.000.000,00.

JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial, no valor de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), destinado ao pagamento inicial relativo à aquisição do prédio do antigo Hotel Majestic, com a seguinte classificação geral: 2502.08482461.960/4.2.1.0.
Art. 2.
- O crédito de que trata o artigo anterior será coberto, em igual quantia, pela maior arrecadação da receita relativa a Participação e Dividendos, prevista para o corrente exercício.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrárao, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 1982.

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