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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7748, de 27 de dezembro de 1982

Nº 7.748/1982

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 7.748, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1982. (publicada no DOE nº 113, de 27 de dezembro de 1982)

Autoriza a abertura de crédito suplementar até o limite de Cr$ 7.000.000.000,00.

JOSE AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, até o limite de Cr$.............................7.000.000.000,00 (sete bilhões de cruzeiros), à dotação orçamentária destinada ao pagamento da Divida Flutuante, classificada sob o código 3.2.6.7 - Correção Monetária sobre Operações de Crédito por Antecipação de Receita, constante do vigente Orçamento, na parte relativa aos Encargos Gerais do Estado.
Art. 2.
- O crédito de que trata o artigo anterior será coberto, em igual quantia, pela maior arrecadação estimada para a receita proveniente do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias - ICM.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,27 de dezembro de 1982.

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