Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7746, de 22 de dezembro de 1982
Nº 7.746/1982
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 7.746, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1982. (publicada no DOE nº 110, de 22 de dezembro de 1982)
Autoriza a abertura de crédito especial até o limite de Cr$ 3.400.000,00.
JOSE AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
SECRETARIA DE CULTURA, DESPORTO E TURISMO CR$ 2501.08070212.622 - Manutenção de Instituições da Secretaria 3.1.2.0 - Material de Consumo ..........................................................................................300.000,00 3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ...................................................................2.500.000,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .................................................................................600.000,00
___________ 3.400.000,00
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de dezembro de 1982