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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7746, de 22 de dezembro de 1982

Nº 7.746/1982

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 7.746, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1982. (publicada no DOE nº 110, de 22 de dezembro de 1982)

Autoriza a abertura de crédito especial até o limite de Cr$ 3.400.000,00.

JOSE AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial até o limite de Cr$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil cruzeiros), na Secretaria de Cult ura, Desporto e Turismo, destinado à Fundação Teatro São Pedro, com a seguinte classificação geral: 2510.08482471.974/3.2.1.1.
Art. 2.
- 0 crédito de que trata o artigo anterior será coberto, em igual quantia, pela redução da seguia te dotação orçamentária:

SECRETARIA DE CULTURA, DESPORTO E TURISMO CR$ 2501.08070212.622 - Manutenção de Instituições da Secretaria 3.1.2.0 - Material de Consumo ..........................................................................................300.000,00 3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ...................................................................2.500.000,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .................................................................................600.000,00

___________ 3.400.000,00

Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de dezembro de 1982

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