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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7743, de 16 de dezembro de 1982

Nº 7.743/1982

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza abertura de crédito especial no valor de Cr$ 2.000.000,00.

OCTÁVIO GERMANO, Vice-Governador no exercício das funções de Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial até o limite de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado ao Instituto Brasileiro de Petróleo, para realização de um Seminário sobre Petroquímica e Polímeros no Rio Grande do Sul, com a seguinte classificação geral: 1301.11620311.961/3.2.3.2.
Art. 2.
- O crédito de que trata o artigo anterior será coberto, em igual quantia, pela maior arrecadação da receita relativa a Participações e Dividendos, prevista para o corrente exercício.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de dezembro de 1982.

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