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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7742, de 10 de dezembro de 1982

Nº 7.742/1982

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera disposições da Lei nº 6.485, de 20 de dezembro de 1972.

OCTÁVIO GERMANO, Vice-Governador no exercício das funções de Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É introduzido o inciso XXII no artigo 2º, da Lei nº 6.485, de 20 de dezembro de 1972, alterada pelas Leis nºs 6.518, de 29 de dezembro de 1972, 6.742, de 18 de outubro de 1974, 7.033, de 10 de dezembro de 1976, 7.046, de 20 de dezembro de 1976, 7.328, de 28 de dezembro de 1979, 7.459, de 18 de dezembro de 1980, e 7.698, de 08 de julho de 1982, com a seguinte redação: "XXII - saída, a estabelecimento industrial, de águas, exceto a potável, e de vapor d'água."
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de dezembro de 1982.

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