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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7741, de 10 de dezembro de 1982

Nº 7.741/1982

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Fixa novo valor de referência para cálculo da gratificação pelo exercício de direção e vicedireção de unidades escolares.

OCTÁVIO GERMANO, Vice-Governador no exercício das funções de Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a lei seguinte:

Art. 1.
- Fica elevado em 42,86%, a partir de 1º de julho até 30 de setembro de 1982, e em 60,71%, a partir de 1º de outubro de 1982, o valor fixado pelo artigo 4º da Lei 7.626, de 26 de fevereiro de 1982.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1982.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de dezembro de 1982.

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