Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7741, de 10 de dezembro de 1982
Nº 7.741/1982
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Fixa novo valor de referência para cálculo da gratificação pelo exercício de direção e vicedireção de unidades escolares.
OCTÁVIO GERMANO, Vice-Governador no exercício das funções de Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de dezembro de 1982.
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