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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7731, de 10 de dezembro de 1982

Nº 7.731/1982

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza a doação de imóvel ao Município de Taquari.

OCTÁVIO GERMANO, Vice-Governador em exercício das funções de Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Taquari o imóvel transcrito no Registro de Imóveis de Taquari sob nº 29882, no Livro 3-AN, fls. 18, com as seguintes características, medidas e confrontações: um terreno sem benfeitorias, localizado na zona urbana, no quarteirão formado pelas ruas Davi Canabarro, Cônego Tostes, Cônego Cordeiro e Osvaldo Aranha, fazendo frente ao Norte, com a largura de dezessete metros (17,00m), à rua Davi Canabarro; fundo, ao Sul, com igual largura (17,00m), a entestar em imóvel de propriedade de herdeiros de Ana Job de Menezes Costa; dividindo-se, a Leste, com o comprimento de trinta metros (30,00m), com imóvel de propriedade do Município (Feira Municipal); e, a Oeste, com o mesmo comprimento (30,00m), com imóvel, também, de propriedade do Município.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de dezembro de 1982.

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