Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7730, de 10 de dezembro de 1982
Nº 7.730/1982
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Estado a celebrar, com o município de Augusto Pestana, contrato de cessão de uso de parte de imóvel.
OCTÁVIO GERMANO, Vice-Governador no exercício das funções de Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de dezembro de 1982.
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