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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7730, de 10 de dezembro de 1982

Nº 7.730/1982

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Estado a celebrar, com o município de Augusto Pestana, contrato de cessão de uso de parte de imóvel.

OCTÁVIO GERMANO, Vice-Governador no exercício das funções de Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado, através da Secretaria da Fazenda, a celebrar, com o município de Augusto Pestana, contrato de cessão de uso de parte do imóvel tombado sob nº 1076, com a área total de 736,25 m2, onde funcionava a Escola Estadual de 1º e 2º Graus José Lange, parte esta com a área de 644,44 m2.
Art. 2.
- A cessão de uso vigorará pelo período de três anos, devendo a parte cedida ser utilizada com serviços municipais.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de dezembro de 1982.

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