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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7729, de 10 de dezembro de 1982

Nº 7.729/1982

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza a abertura de crédito especial, no valor de Cr$ 44.000.000,00, na Secretaria de Educação, e dá outras providências.

OCTÁVIO GERMANO, Vice-Governador no exercício das funções de Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Unidade Orçamentária 1902 - Departamento de Educação Fundamental da Secretaria de Educação, um crédito especial, até o limite de Cr$ 44.000.000,00 (quarenta e quatro milhões de cruzeiros), destinado à concessão de auxílios a Prefeituras para manutenção do ensino municipal, com a classificação geral: 1902.08421881.952/3.2.2.3, e denominado Aplicação do Salário Educação no Ensino Regular.
Art. 2.
- O crédito que trata o artigo anterior será coberto pela redução, em igual quantia, da dotação consignada sob o título 4.1.3.0 - Investimento em Regime de Execução Especial relativa ao Projeto 1.503 - Aplicação do Salário Educação no Ensino Regular, constante da Unidade Orçamentária 1902, da Secretaria de Educação.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de dezembro de 1982.

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