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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728, de 10 de dezembro de 1982

Nº 7.728/1982

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza a restituição de imóvel ao Município de Alpestre.

OCTÁVIO GERMANO, Vice-Governador no exercício das funções de Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no art. 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a restituir ao Município de Alpestre uma gleba de terras urbanas, constituída das quadras I-1 e H-1, com área de 21.052 m2, situada em Alpestre, entre as ruas Dr. Frederico Westphalen, Álvaro Leitão, Treze de Maio e sem denominação, remanescente da transcrição nº 11247, fls. 190, Livro 3-M do Registro de Imóveis de Iraí, recebida em doação do referido Município.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de dezembro de 1982.

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