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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7725, de 9 de dezembro de 1982

Nº 7.725/1982

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza a doação, com encargo, de imóvel ao Município de Novo Hamburgo.

OCTÁVIO GERMANO, Vice-Governador em exercício das funções de Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao Município de Novo Hamburgo, os seguintes imóveis: duas frações de terras, tendo a primeira a Área de seis hectares e nove mil metros quadrados (6,9000ha), com benfeitorias, situada parte no 4º Distrito de São Leopoldo e
Art. 2.
- A doação de que trata esta Lei acarretará ao Município de Novo Hamburgo o seguinte encargo: doação ao Estado do Rio Grande do Sul dos imóveis adiante descritos:

A) Uma área de terras de 9.211,81m2 (nove mil, duzentos e onze metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados), sobre a qual se encontra instalada a Escola Estadual de 1º Grau Wolfram Metzler, situada no Município de Novo Hamburgo, na Rua João Antonio da Silveira, na extensão de 45,75m (quarenta e cinco metros e setenta e cinco centímetros) e por 29,50m (vinte e nove metros e cinqüenta centímetros) com propriedade da APAE; nos fundos, a oeste, onde mede 44,80m (quarenta e quatro metros e oitenta centímetros) de largura, entesta com a rua Silveira Martins; ao norte, divide com a Av. Nicolau Becker, medindo 151,90m (cento e cinqüenta e um metros e noventa centímetros) de comprimento; ao sul, também em dois segmentos, mede primeiramente, quando confronta com o antigo leito da Viação Férrea do Rio Grande do Sul, 131,62m (cento e trinta e um metros e sessenta e dois centímetros) de comprimento e, a seguir, quando entesta com a propriedade da APAE, mede mais 37,75m (trinta e sete metros e setenta e cinco centímetros) de comprimento; transcrita no Registro de Imóveis de Novo Hamburgo sob o nº 20.160, fl. 287, do livro 3-P;

B) uma fração de terras com benfeitorias, situada no Município de Novo Hamburgo, na zona rural, com a superfície de 12.989,50m2 (doze mil, novecentos e oitenta e nove metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), com as seguintes confrontações na frente, a leste, com terreno de propriedade de Nilo Aloysio Henrich; a oeste e ao sul, com terras do Município

1 de Novo Hamburgo; ao norte, com a faixa "non aedificandi" da estrada que segue de Dois Irmãos a Novo Hamburgo. Esta Fração é parte do imóvel descrito no artigo 1º e consta do mesmo registro.

Parágrafo único- Como parte do encargo, o Município de Novo Hamburgo instituirá, em favor do Estado, servidão de água, sendo prédio dominante o imóvel acima descrito por último e prédio serviente o imóvel descrito no artigo 1º desta Lei.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de dezembro de 1982.

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