Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7722, de 9 de dezembro de 1982

Nº 7.722/1982

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza a abertura de crédito especial no valor de Cr$ 8.104.000,00.

OCTÁVIO GERMANO, Vice-Governador no exercício das funções de Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 8.104.000,00 (oito milhões, cento e quatro mil cruzeiros), destinado ao pagamento inicial relativo à aquisição de imóveis localizados nos municípios de Camaquã, Torres e Santa Cruz do Sul, pertencentes ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A, com a seguinte classificação geral: 1404.03080211.956/4.2.1.0.
Art. 2.
- O crédito de que trata o artigo anterior será coberto, em igual valor, pela redução da dotação orçamentária 2210.13760351.702 - Contribuição à CORSAN - para investimentos, 4.2.6.0 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras, constante do vigente orçamento.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de dezembro de 1982.

1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo