Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7713, de 26 de outubro de 1982
Nº 7.713/1982
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a alienar imóvel, mediante licitação.
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante licitação, o terreno tombado na Diretoria do Patrimônio, Secretaria da Fazenda, sob o nº 2685, e inscrito no Registro de Imóveis da Comarca de Ijuí no Livro 3-AZ, à folha 202, sob o nº 52.621, com as seguintes características e confrontações: um terreno urbano, de forma retangular, com a área de 1.200m2 (mil e duzentos metros quadrados), situado à Rua Albino Brendler, ex-prolongamento leste da Rua Barão do Rio Branco, cidade de Ijuí, sem benfeitorias, confrontando, ao Norte, na extensão de 29,90m (vinte e nove metros e noventa centímetros), com a Rua Albino Brendler, exprolongamento leste da Rua Floriano Peixoto; ao Sul, na mesma extensão, com terreno de Macagnan & Mariotto Ltda.; a Leste, na extensão de 40,24m (quarenta metros e vinte e quatro centímetros), com a Rua Barão do Rio Branco; e, a Oeste, na mesma extensão, com terreno de José A. Leindecker; havido em compra ao casal de Felipe Carlos Genz, conforme transcrição anterior número 37.282, no Livro 3-AL.
Art. 2.
- A alienação será realizada por preço não inferior ao equivalente a 1.601,40 ORTEs - Obrigações Reajustáveis do Tesouro do Estado.
Art. 3.
- O pagamento do preço deverá ser efetuado à vista ou em prestações mensais não excedentes a seis.
Parágrafo único- Na hipótese de parcelamento do preço, o pagamento será sempre de acordo com o valor atualizado das ORTEs - Obrigações Reajustáveis do Tesouro do Estado.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de outubro de 1982.
1