Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7711, de 26 de outubro de 1982

Nº 7.711/1982

Ver fonte oficial
4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza a doação, com encargos, de imóvel situado no Município de Novo Hamburgo.

JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a lei seguinte:

Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a doar à Associação Solar do Professor Gaúcho, com sede e foro nesta Capital, uma casa de moradia e gleba de terras tombada sob nº 1805 e transcrita no Livro 3-AO, sob nº 49.018, no Registro de Imóveis de Novo Hamburgo, com a área de 13,5890 ha, situada no Município de Novo Hamburgo, com as seguintes medidas e confrontações: pela frente, e oeste, com estrada geral de Lomba Grande a São Leopoldo; fundos, a leste, com a estrada que, de Passo dos Corvos, segue ao Quilombo; a norte, com terras que foram de F.G. Schmidt & Cia., e, pelo sul, com as de H. Carlos Haubert Filho e as que foram de Antônio Martins.
Art. 2.
- A doação será com encargos ao donatário, que destinará o imóvel à construção de sua sede social e de uma clínica geriátrica para professores carentes e idosos.
§ 1º- O imóvel descrito no artigo 1º ficará gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, devendo reverter ao Estado do Rio Grande do Sul se o donatário não lhe der o uso previsto no prazo de cinco anos de efetivada a doação.
§ 2º- Simultaneamente com a efetivação da presente doação, o donatário transferirá ao patrimônio estadual o imóvel registrado sob nº 1, na fl. 1, da matrícula nº 5054, no Livro 2-RG, do Registro de Imóveis da 3ª Zona, desta Capital.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de outubro de 1982.

1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo