Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7710, de 26 de outubro de 1982
Nº 7.710/1982
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a permutar bens imóveis com a Caixa Econômica Estadual.
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
LIVRO – 3-CL do Registro de Imóveis da 1ª Zona, em Porto Alegre, e foram tombados sob o nº 1275 na Diretoria do Patrimônio do Tesouro do Estado, com as seguintes características:
a
b
c
d
e
II
a
b
c
LIVRO – nº 2 , do Registro de Imóveis de Vacaria.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de outubro de 1982.
2