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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7703, de 19 de agosto de 1982

Nº 7.703/1982

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria cargos no Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado, e dá outras providências.

JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- São criados, no Quadro de Pessoal Efetivo da Assembléia Legislativa do Estado, os seguintes cargos: 1 Engenheiro, classe "R" 1 Cirurgião Dentista, Classe "R" 1 Economista, Classe "R" 2 Médico Clínico, Classe "R"
Art. 2.
- Nos cargos criados pelo artigo 1º desta Lei, serão enquadrados os funcionários públicos estaduais, efetivos, estáveis, que se encontram à disposição da Assembléia Legislativa por cinco (5) anos consecutivos, desde que o requeiram no prazo de noventa (90) dias.
Parágrafo único- O enquadramento previsto neste artigo, dar-se-á observada a correspondência com o cargo que detém o titular no Poder de origem.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de agosto de 1982.

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