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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 77, de 3 de dezembro de 1947

Nº 77/1947

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 77, DE 3 DE DEúEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 113, de 5 de dezembro de 1947)

Abre crédito suplementar e reduz dotação orçamentária.

Walter Jobim, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento do disposto no art. 87, inciso II, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1.
- É aberto na Secretaria da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 224.130,00 (duzentos e vinte e quatro mil cento e trinta cruzeiros) sob a classificação "Código local 4-01 (Pessoal variável: 8) Mensalistas" destinado a atender o pagamento do pessoal extranumerário do Tesouro do Estado até 31 de dezembro do corrente exercício.
Art. 2.
- Servirá de recurso para atender a despesa decorrente do crédito aberto no artigo anterior a redução de igual importância a ser feita na verba "0) Pessoal Fixo: 1) Vencimentos do mesmo código.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 3 de dezembro de 1947.

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