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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7695, de 7 de julho de 1982

Nº 7.695/1982

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 7.695, DE 07 DE JULHO DE 1982. (publicada no DOE nº 244, de 07 de julho de 1982)

Autoriza a concessão de auxílio e a abertura de crédito especial, no valor de Cr$ 1.000.000,00.

JOSE AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV; da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxilio no valor de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), à Prefeitura Municipal de Garibaldi, destinado a custear despesas de investimentos realizadas pela Entidade denominada Festa Nacional do Champanha Ltda.
Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Gabinete do Governador, um crédito especial, até o limite de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), destinado a atender à despesa resultante da concessão do auxilia de que trata o artigo anterior, denominado Contribuição à Prefeitura Municipal de Garibaldi, com a seguinte classificação geral: 0801.03070311.953/4.3.2.3 - Transferencias a Munícipios.
Art. 3.
- O crédito de que trata o artigo anterior será coberto, em igual quantia, pela redução de dotação1301.07390311.199 - Contribuição para Projetos Municipais e Comunitários, 4.3.2.3 - Transferências a Municípios, constante do Orçamento da Secretaria de Coordenação e Planejamento.
Art. 4.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de julho de 1982.

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