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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7693, de 7 de julho de 1982

Nº 7.693/1982

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 7.693, DE 07 DE JULHO DE 1982. (publicada no DOE nº 244, de 07 de julho de 1982)

Autoriza a concessão de auxílio e abertura de crédito especial, no valor de Cr$ 1.500.000,00.

JOSE AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio no valor de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) à Prefeitura Municipal de Flores da Cunha, destinado à realização da 5ª Festa Nacional da Vindima, programada para o período de 27 de fevereiro a 14 de março de 1982.
Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Gabinete do Governador, um crédito especial até o limite de Cr$. 1.500.000,00 ( um milhão e quinhentos mil cruzeiros), destinado a atender à despesa resultante da concessão do auxílio de que trata o artigo anterior, denominado Contribuição à Prefeitura Municipal de Flores da Cunha, com a seguinte classificação geral: ................................................................... 0801.03070311.957/3.2.2.3 - Transferéncías a Municípios.
Art. 3.
- 0 crédito de que trata o artigo anterior será coberto, em igual quantia, pela redução da dotação classificada sob o elemento de despesa 4.3.8.3 - Transferência a Municípios relativa ao projeto 1.199 - Contribuição para Projetos Municipais e Comunitários, da Unidade Orçamentária 13.01, da Secretaria de Coordenação e Planejamento.
Art. 4.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de.julho de 1982.

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