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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7688, de 7 de julho de 1982

Nº 7.688/1982

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 7.688, DE 07 DE JULHO DE 1982. (publicada no DOE nº 244, de 07 de julho de 1982)

Concede Pensão Especial

JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei complementar seguinte:

Art. 1.
- é concedida Pensão Especial à Senhora Helena Maria Joanna Battocchio, de valor mensal equivalente a dois salários mínimos regionais.
Parágrafo único- Do valor da Pensão Especial serão descontadas quaisquer importância que a beneficiária perceba do Estado, a qualquer título, ou em virtude de contribuição previdenciária que este houver realizado.
Art. 2.
- A Pensão Especial de que trata o artigo anterior extinguir-se-á com a morte da beneficiária.
Art. 3.
- A despesa resultante desta Lei correrá à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de julho de 1982.

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