Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7688, de 7 de julho de 1982
Nº 7.688/1982
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 7.688, DE 07 DE JULHO DE 1982. (publicada no DOE nº 244, de 07 de julho de 1982)
Concede Pensão Especial
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei complementar seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de julho de 1982.