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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7664, de 21 de maio de 1982

Nº 7.664/1982

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza a transferência de imóvel do patrimônio do Estado, para o município de São Vicente do Sul.

JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo e lei seguinte:

Art. 1.
- Fica autorizada a transferência para o patrimônio do município de São Vicente do Sul, de imóvel do Estado, com a seguinte descrição: um terreno urbano com a área superficial de quatro mil, setecentos e quarenta e três metros e vinte centímetros quadrados (4.743,20 m2), sem benfeitorias, situado na rua Carapé, esquina com a rua João Manoel, em São Vicente do Sul, confrontando-se, ao Norte, na extensão de noventa e oito metros, com terrenos do Estado, em que está localizado o Colégio Estadual São Vicente; ao Sul, na mesma extensão de noventa e oito metros, com a rua João Manoel; a Leste, na extensão de quarenta e oito metros e quarenta centímetros, com terreno de Antonio José Vieira da Silva e Violanta Vieira de Costa; e, a Oeste, na extensão de quarenta e oito metros e quarenta centímetros, com a rua Carapé, onde faz frente; matriculado no Registro de Imóveis do município de São Vicente do Sul, sob nº 863.
Art. 2.
- O imóvel cuja transferência é autorizada por esta Lei destina-se à construção de um ginásio de esportes, pela Prefeitura do referido município.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de maio de 1982.

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