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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7663, de 21 de maio de 1982

Nº 7.663/1982

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza a doação de imóvel para a Prefeitura Municipal de Candelária.

JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a lei seguinte:

Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Candelária uma área com 1296 m2 (hum mil, duzentos e noventa e seis metros quadrados), sem benfeitorias, situada na rua José Bonifácio, no quarteirão formado pelas ruas José Bonifácio, Lopes Trovão, Dr. Middendorf e Pereira Rego, distante 70,80 m da esquina formada com a rua Lopes Trovão, com as seguintes medidas e confrontações: ao Sul, na extensão de 18,00 m, com a rua José Bonifácio; a Leste, na extensão de 73,00 m, com terreno de sucessores de Carlos Ellwanger; a Oeste, medindo 71,00 m, com terreno de Martin Lüdtke e, ao Norte, na extensão de 18,00 m, com terreno de Bruno Heuser; matriculada no Registro de Imóveis de Candelária sob nº 3091, fl. 01, Livro nº 2-RG.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de maio de 1982.

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